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Foto do escritorEmpresa Salus Jr

A Nova Resolução de Exames Clínicos e Análises entra em Vigor no Brasil


A Resolução - RDC Nº 786, de 5 de maio de 2023, entrou em vigor na Terça-feira, 1 de Agosto. Essa RDC representa um marco na atualização das normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças no Brasil. Essa resolução abrange os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, Laboratórios de Anatomia Patológica e outros Serviços que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).


Uma das mudanças significativas trazidas pela resolução é a autorização concedida a farmácias e consultórios isolados para realizarem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Anteriormente, as farmácias só estavam autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a nova norma, a lista de exames clínicos para triagem foi ampliada para mais de 40 tipos, incluindo exames como o do antígeno NS1 para triagem da dengue.


Essa abertura é considerada um avanço significativo, e o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, enfatizou que a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do Sistema de Saúde no país. A pandemia de covid-19 desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento dessa estrutura, com as farmácias realizando milhões de testes e contribuindo para a identificação e encaminhamento dos casos mais graves.


Outro ponto relevante é que a resolução incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, o que possibilita avanços em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus. Além disso, foram estabelecidos três grupos de atuação nos exames de análise clínica, autorizando farmácias e consultórios isolados a realizarem exames que não necessitam de instrumentos de leitura para os resultados e que tratam de material biológico primário. A classificação dos grupos de atuação é definida como:

  • Serviço Tipo I: Farmácias e consultórios isolados;

  • Serviço Tipo I: Posto de Coleta;

  • Serviço Tipo III: Laboratório Clínico e o Laboratório de Anatomia Patológica.

A resolução também aborda questões técnicas e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, bem como a regulamentação da relação entre postos de coleta e laboratórios. A rastreabilidade dos processos foi ampliada, e foram definidas regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, incluindo informações detalhadas sobre os exames solicitados, o material biológico coletado, o paciente e o solicitante nas amostras.


Essa atualização da regulamentação representa um avanço significativo para o sistema de saúde brasileiro, aumentando a acessibilidade aos exames clínicos e garantindo a qualidade e segurança dos serviços prestados. As farmácias assumem um papel relevante como prestadoras de serviços de saúde, e a inclusão de laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia também fortalece o diagnóstico e o controle de doenças em diversos contextos.


Referência

RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023


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